- 1 -A prova oral consistirá:
- a)Numa exposição oral pelo advogado estagiário tendo por tema um caso concreto com tratamento doutrinário e ou jurisprudencial controverso, preferencialmente de que tenha tido conhecimento ao longo do seu processo de estágio, cabendo ao exponente, em alegação e debate com o júri, explicar as posições em confronto e defender uma das teses controvertidas;
- b)Numa argumentação oral em que o advogado estagiário simulará com o júri uma intervenção em audiência de julgamento;
- c)Na discussão teórico-prática de questões de índole profissional, com enquadramento nas matérias constantes do processo de estágio e, com total amplitude, sobre matérias de índole deontológica, tudo tendo em vista a avaliação do grau de aquisição pelo candidato dos níveis de qualificação técnica, científica e ética exigíveis na advocacia.
- 2 -A escolha do tema da prova oral deverá ser feita mediante a entrega de original em suporte de papel, em quadruplicado, ou em alternativa em suporte digital, devidamente sumariado, com indicação das referências doutrinárias e cópia das decisões jurisprudenciais referidas pelo examinando, relativas à questão jurídica suscitada.
Artigo 39.º — Componentes da prova oral
Vigente desde: 16/12/2009
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