- 1 -A Concessionária obriga-se a elaborar e respeitar os seguintes documentos de exploração da Concessão:
- a)Manual de Operação e Manutenção que constitui o documento que contém um conjunto de regras relativas à exploração e manutenção do Empreendimento Concessionado,
- b)Plano de Controlo de Qualidade que constitui, tendo como objetivo a verificação e a manutenção dos padrões de qualidade, o documento no qual são estabelecidos os critérios a verificar e respetiva periodicidade, os padrões mínimos a respeitar e os tipos de operação de reposição
- c)Plano manutenção do material circulante.
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores são submetidos à aprovação do Concedente no prazo de seis meses a contar da data de abertura ao tráfego.
- 3 -Os documentos de exploração da concessão podem ser alterados por determinação do Concedente ou por requerimento da Concessionária.
Artigo 9.º — Documentos de exploração
Vigente desde: 11/03/2025
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