- 1 -A convocatória das reuniões, acompanhada da respetiva ordem de trabalhos, é enviada aos membros do Conselho, por correio eletrónico, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis no caso de reuniões extraordinárias.
- 2 -A convocatória obedece formalmente aos seguintes requisitos:
- a)Ser assinada pelo Presidente ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente;
- b)Indicar o dia, hora e local da reunião e ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- c)Ser acompanhada de todas as propostas e documentação pertinente a essa data disponíveis.
- 3 -As propostas e documentação não disponíveis na data de envio da convocatória, devem ser remetidas aos membros do Conselho com uma antecedência mínima de dois dias úteis relativamente à data agendada para a reunião, não se contabilizando, para este efeito, os dias de envio e da realização da reunião.
- 4 -A ordem de trabalhos é fixada pela Comissão Permanente, depois de ouvido o Reitor.
- 5 -Na ordem de trabalhos podem também ser consideradas propostas de agendamento feitas pelos membros até 15 dias úteis antes da data da reunião, devendo os documentos de suporte ser enviados ao secretariado a tempo de serem incluídos na convocatória.
- 6 -Todas as propostas de agendamento recebidas pelo Presidente são comunicadas aos membros do Conselho.
Artigo 10.º — Convocação
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020