- 1 -Os membros do Conselho têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, em tempo útil, eventuais faltas.
- 2 -No caso dos membros internos, o dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres funcionais, constituindo a participação nas reuniões e atividades do Conselho causa justificativa da ausência ao serviço ou a atividades académicas.
- 3 -Constitui exceção ao disposto no número anterior:
- a)No caso de docentes e investigadores, a participação em júris de concursos e de provas académicas;
- b)No caso de estudantes, a presença em provas de avaliação.
- 4 -Em caso de impossibilidade de comparência devidamente aceite pelo Presidente, os membros eleitos são substituídos pelos membros seguintes, incluindo os suplentes, pela ordem de candidatura.
- 5 -A substituição ocorre para o período total da reunião.
Artigo 11.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 24/03/2020
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