- 1 -O Conselho reúne ordinária e extraordinariamente.
- 2 -O Conselho reúne ordinariamente quatro vezes por ano, de acordo com calendário estabelecido para cada ano, o mais tardar, na última reunião do ano anterior.
- 3 -O Conselho reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do Reitor, ou, ainda, por solicitação de um terço dos seus membros, através de requerimento formulado por escrito, indicando o(s) assunto(s) a incluir na ordem de trabalhos.
- 4 -As reuniões extraordinárias realizam-se em data marcada pelo Presidente, até aos quinze dias úteis após apresentação do requerimento.
- 5 -O Reitor participa por direito próprio nas reuniões, sem direito a voto.
- 6 -O Presidente pode, por sua iniciativa, por solicitação do Reitor, ou a pedido de um terço dos membros em efetividade de funções, convidar a participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas;
- b)O Administrador;
- c)Os diretores de serviços;
- d)Personalidades cujo contributo seja considerado relevante para os assuntos a tratar.
- 7 -As reuniões são objeto de gravação áudio.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 24/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2020