- 1 -O Conselho designa, por proposta do seu Presidente, com acordo do Reitor, um Secretário, de entre o pessoal não docente e não investigador do ISCTE -IUL.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Presidente, cabendo-lhe dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro que se torne necessário ao bom funcionamento do Conselho.
- 3 -Ao Secretário compete, designadamente:
- a)Organizar o expediente das reuniões assegurando o envio aos membros do Conselho das convocatórias das reuniões e das ordens de trabalhos;
- b)Fazer circular toda a documentação necessária às reuniões;
- c)Providenciar a convocação dos membros suplentes no caso das substituições;
- d)Secretariar as reuniões;
- e)Coadjuvar o Presidente na formulação das deliberações;
- f)Elaborar as atas das reuniões;
- g)Arquivar e guardar todos os documentos relativos à atividade do Conselho;
- h)Disponibilizar no portal interno do ISCTE-IUL, na página própria no Conselho, a ordem de trabalhos, as atas e as deliberações aprovadas, bem como os documentos anexos a estas últimas, com exceção dos classificados como confidenciais;
- i)Disponibilizar no portal externo do ISCTE-IUL, as deliberações das reuniões;
- j)Dar o apoio necessário ao bom funcionamento das diferentes comissões especializadas.
Artigo 7.º — Secretariado
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020