- 1 -O Conselho funciona em Plenário e em Comissão Permanente.
- 2 -O Conselho pode constituir comissões especializadas para a prossecução das suas competências.
- 3 -O Conselho pode ainda constituir grupos de trabalho sempre que tal se considere necessário.
- 4 -O Conselho dispõe dos meios físicos, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento, os quais devem ser disponibilizados pela Reitoria.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2020