Sem prejuízo das competências que lhe possam ser delegadas pela direção, compete ao Secretário:
- a)Apoiar a direção da Comissão;
- b)Garantir a articulação da Comissão da Farmacopeia Portuguesa com os secretários das comissões de farmacopeias;
- c)Assegurar a representação nacional, nas reuniões internacionais dos secretários das comissões de farmacopeias.