- 1 -(.…).
- 2 -[...].
- 3 -Os membros previstos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento, não têm direito a voto.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024