- 1 -O plenário da CAM reúne ordinariamente duas vezes por mês, à exceção dos meses de agosto e dezembro em que reunirá apenas uma vez.
- 2 -O plenário da CAM pode reunir extraordinariamente, por iniciativa da direção da CAM ou mediante solicitação expressa do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
- 3 -A não deliberação sobre um assunto específico, em duas reuniões sucessivas da CAM, permite a sua avocação pelo INFARMED, I. P.
- 4 -De cada reunião é lavrada ata.
Artigo 6.º — Reuniões do plenário
Vigente desde: 01/04/2024
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