A Comissão Executiva pode ainda, mediante proposta e aprovação pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., consultar peritos não pertencentes à CATS ou peritos de entidades externas envolvidos em parcerias estabelecidas entre o INFARMED, I. P. e as referidas entidades, podendo estes elementos participar pontualmente nas reuniões, mediante convite.
Artigo 6.º — Peritos Convidados
Vigente desde: 02/04/2024
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