- 1 -A quantidade de existências em armazém é determinada pelos serviços com responsabilidade da gestão dos mesmos, mediante elaboração anual de uma estimativa das necessidades que não possam ser asseguradas de outra forma.
- 2 -Em armazém encontram-se as quantidades estritamente indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços, em obediência ao princípio da economia, que visa ter em conta o custo/benefício associado às existências a deter em armazém, evitando-se desperdícios.
- 3 -Cada serviço define o local de armazenamento que melhor se adapte às condições de segurança e acondicionamento dos bens, sendo da sua responsabilidade promover as condições de segurança dos armazéns.
- 4 -Todas as operações inerentes às existências, só podem ser efetuadas pelo respetivo responsável.
Artigo 81.º — Princípios gerais
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