- 1 -O Presidente do IPSantarém, ou quem tiver competência delegada para o efeito, estabelece e atualiza os métodos de controlo e administração dos sistemas informáticos, quanto à segurança, integridade e acesso aos ficheiros, bem como à garantia do cumprimento das respetivas regras.
- 2 -A utilização dos meios informáticos contabilísticos faz-se através da atribuição de perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos previstos para cada área.
- 3 -Sempre que se verifique a mudança de serviço de qualquer trabalhador, esse facto é comunicado à DSSIC, para efeitos de atualização do perfil informático, em conformidade com as novas funções atribuídas.
- 4 -No caso de deteção de irregularidades, a DSSIC procede à sua correção junto dos respetivos serviços.
- 5 -Os serviços informam a DSSIC das suas necessidades na área de informática e de comunicações, a fim de possibilitar a correta execução orçamental de todas as despesas nesta área em todo o Instituto, para cada um dos anos.
Artigo 86.º — Disposições gerais
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022