- 1 -O presente Código será objeto de publicitação através do correio eletrónico institucional, ficando disponível na intranet e no sítio eletrónico do INEM.
- 2 -O presente Código deve ser divulgado junto dos que iniciam funções, de acordo com o previsto na alínea g) do artigo 11.º
Artigo 12.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 10/05/2021
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