- 1 -As denúncias ou participações devem ser o mais detalhadas possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio no trabalho, designadamente, quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da vítima e do assediante, bem como dos meios de prova eventualmente existentes.
- 2 -As denúncias, participações ou queixas, se meramente verbais, serão sempre reduzidas a escrito logo que possível.
- 3 -As denúncias, participações ou queixas relativas a situações de assédio no trabalho, podem ser feitas através da plataforma HER+ (Health Event & Risk Management), ou equivalente, em utilização no INEM, em processo que possibilite a manutenção do anonimato do(a) denunciante.
- 4 -As denúncias, participações ou queixas relativas a situações de assédio no trabalho, podem ainda ser feitas através do endereço eletrónico do INEM criado especificamente para esse efeito: [email protected].
- 5 -A Inspeção Geral de Finanças (IGF) disponibiliza um formulário para participação eletrónica de queixas de assédio em contexto laboral no setor público na seguinte página da internet igf.gov.pt, bem como um endereço eletrónico específico ([email protected]) para quaisquer comunicações relacionadas com o assédio laboral no setor público.
- 6 -A informação disponibilizada pela IGF sobre a identificação de práticas e medidas de prevenção, de combate e reação a situações de assédio, poderá ser tida em consideração no tratamento das situações de assédio no trabalho de que o INEM tome conhecimento.
Artigo 7.º — Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021