- 1 -Os magistrados do Ministério Público atuam e decidem segundo critérios de integridade, honestidade, retidão, equidade e transparência, procurando promover a confiança no sistema de justiça.
- 2 -Os magistrados do Ministério Público no seu comportamento pessoal e social, devem orientar-se por um padrão de conduta digno, probo, correto e ponderado, abstendo-se de comportamentos que se reflitam negativamente no prestígio e confiança no sistema de justiça em geral e na magistratura do Ministério Público, em particular.
Artigo 4.º — Integridade
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