- 1 -A equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade está dependente da aprovação em provas escritas e orais de avaliação de conhecimentos.
- 2 -O Conselho Científico aprova anualmente, sob proposta da Comissão de Equivalências, o elenco e as matérias das provas escritas e orais a que se devem submeter os requerentes da equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na Faculdade.
Artigo 8.º — Provas escritas e orais de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/06/2017
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