Se no decurso de uma ação de fiscalização forem detetadas não conformidades com a presente deliberação, o IMT, I. P., toma as medidas provisórias adequadas previstas nos artigos 89.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Medidas provisórias
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021