- 1 -A estrutura ecológica municipal, identificada na Planta Complementar (Estrutura Ecológica Municipal), engloba as áreas que desempenham um papel determinante na proteção e valorização ambiental e na garantia da salvaguarda dos ecossistemas e da intensificação dos processos biofísicos, compreendendo as seguintes componentes:
- a)Cursos de água e respetivas margens;
- b)Áreas afetas à RAN;
- c)Áreas afetas à REN;
- d)Áreas afetas à Rede Natura 2000;
- e)Corredor ecológico do PROF do Douro;
- f)Espaços naturais;
- g)Espaços florestais de conservação;
- h)Área correspondente ao Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro;
- i)Espaços verdes urbanos que têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e proteção dos aglomerados urbanos bem como da continuidade dos sistemas biofísicos no seu interior.
- 2 -A estrutura ecológica municipal subdivide-se em estrutura ecológica em solo rural e estrutura ecológica em solo urbano, consoante esteja localizada, respetivamente, em solo rural ou em solo urbano, estando a última totalmente integrada na categoria de solo espaços verdes.
Artigo 20.º — Identificação
Vigente desde: 23/04/2018
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