- 1 -Os candidatos devem cumprir, à data da apresentação da respetiva candidatura, os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ter, no máximo, 35 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2026;
- b)Ter residência efetiva em Portugal;
- c)Ter a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social;
- d)Ter a sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -Os candidatos podem encontrar-se a exercer uma atividade profissional em regime de prestação de serviços ou de trabalho subordinado, desde que tal facto não impeça a frequência integral do plano de estudo a que se candidatam.
- 3 -Os candidatos às bolsas de Tipologia A devem ser titulares de uma qualificação de nível 6 (Licenciatura), em qualquer área científica, na qual tenham obtido uma média de classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Poderão ainda ser aceites, às bolsas de Tipologia A, candidatos que não tenham obtido o grau de licenciado, sempre que demonstrem ter sido admitidos para a frequência do nível de Mestrado numa Universidade portuguesa, sendo considerada nessa situação, e para efeitos de análise do processo, a nota de referência de 14 (catorze) valores.
- 5 -Os candidatos às bolsas de Tipologia B devem ser titulares de uma qualificação nos níveis 4 ou 5 do ensino profissional ou nível 6 do ensino superior, com uma média de classificação igual ou superior a 14 (catorze) valores.
- 6 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento os trabalhadores e prestadores de serviços do Turismo de Portugal, independentemente do vínculo contratual com o Instituto, bem como os seus descendentes.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026