- 1 -A candidatura à inscrição no curso pressupõe a titularidade do grau de licenciado com a classificação final mínima de 14 valores.
- 2 -Excepcionalmente, e após apreciação curricular por parte da comissão científica do departamento de acolhimento à edição do mestrado, podem ser admitidos à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 3.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004