- 1 -Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os estabelecimentos de ensino com alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, público e privado.
- 2 -O concurso é igualmente destinado aos centros educativos da área da Reinserção Social e instituições educativas sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos mesmos graus de ensino referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Todas as referências efetuadas a escola no presente Regulamento abrangem as entidades previstas no número anterior.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020