- 1 -O Município de Viana do Castelo, para prossecução das atribuições que legalmente lhe cabem, propõe que a estrutura nuclear dos serviços seja composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares - departamentos:
- a)Departamento de Administração Geral;
- b)Departamento de Obras e serviços Municipais;
- c)Departamento de Cultura, Educação e Desporto;
- d)Departamento de Gestão Territorial, Coesão e Sustentabilidade;
- 2 -Os departamentos enquadram a ação das unidades orgânicas flexíveis que os integram, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
- 3 -Os departamentos poderão ainda integrar as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Unidades Orgânicas Nucleares
Artigo 5.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018