Ao Departamento de Administração Geral compete, designadamente:
- a)Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração geral, dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros, bem como coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do departamento;
- c)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações e equipamentos adstritos ao departamento.