Compete ao Departamento de Obras e serviços Municipais designadamente:
- a)Gerir a conceção e construção de equipamentos de utilização coletiva, espaços urbanos de utilização coletiva, infraestruturas territoriais e urbanas, desde a elaboração dos projetos, até à receção das obras;
- b)Assegurar a conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
- c)Assegurar a conservação das infraestruturas, nomeadamente viárias, e mobiliário urbano;
- d)Acompanhar a execução das obras promovidas por privados, cujo fim seja a integração no património Municipal;
- e)Propor ações no âmbito da eficiência energética.