- 1 -Compete ao júri:
- a)Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- b)Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- c)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
- d)Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de parecer(s) técnico(s) específico(s);
- e)Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;
- f)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e menções honrosas;
- g)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.
Artigo 10.º — Competências do Júri
Vigente desde: 19/05/2020
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Em vigor desde 19/05/2020