Os magistrados nomeados para as bolsas têm direito ao subsídio de compensação previsto no artigo 102.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo das ajudas de custo a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Subsídio de compensação
Vigente desde: 22/06/2017
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Em vigor desde 22/06/2017