- 1 -A ordenação final das candidaturas é obtida após a realização de uma entrevista e de uma apresentação (pitch pelos candidatos que constam da ordenação provisória.
- 2 -As entrevistas aos candidatos pré-selecionados são realizadas pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- 2.1 -Os candidatos são avaliados e pontuados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma das seguintes competências:
- a)Capacidade de comunicação;
- b)Capacidade de liderança;
- c)Colaboração e trabalho em equipa;
- d)Iniciativa e autonomia.
- 2.2 -A pontuação final das entrevistas corresponde à média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma das competências indicadas no número anterior, arredondadas até à centésima.
- 3 -A avaliação das apresentações finais/pitch das candidaturas é realizada por uma comissão composta pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., e, no máximo, por 7 (sete) membros de reconhecido mérito académico, científico ou profissional, convidados pelo Instituto.
- 4 -Em data agendada para o efeito, comunicada por mensagem de correio eletrónico com 3 dias de antecedência em relação à data, os 10 (dez) candidatos selecionados para as entrevistas fazem as apresentações finais/pitch à comissão, prestando os esclarecimentos necessários.
- 4.1 -Na apresentação final/pitch os candidatos são avaliados e pontuados numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:
- a)A relevância para o turismo dos programas de estudo;
- b)O potencial de desenvolvimento profissional evidenciado pelos candidatos;
- c)Qualidade da apresentação final/pitch.
- 5 -As pontuações de cada critério são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores, arredondada à centésima.
- 6 -Na sequência da avaliação, a comissão elabora a seriação final das candidaturas através da aplicação da fórmula seguinte:
SF = 0,40 Entrevista + 0,60 Apresentação final/pitch
Artigo 15.º — Ordenação final
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025