- 1 -Os candidatos admitidos de acordo com a lista final referida no n.º 4 do artigo anterior, devem confirmar, por escrito, ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a aceitação da bolsa nos 15 (quinze) dias seguintes à notificação da atribuição das bolsas.
- 2 -No caso de recusa pelos candidatos da bolsa atribuída ou em caso de não comunicação de aceitação no prazo acima indicado, as bolsas em causa serão concedidas aos candidatos que se encontrem na posição sequencial seguinte na ordenação final.
- 3 -Após a aceitação da bolsa pelos candidatos ou após o termo do decurso do prazo para o efeito, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., remete em suporte eletrónico os contratos de concessão da bolsa Luís Patrão, para assinatura dos bolseiros.
- 4 -A não devolução dos contratos assinados pelos bolseiros no prazo de 8 (oito) dias úteis após a disponibilização dos mesmos pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., é considerada como renúncia ao direito à atribuição da bolsa.
- 5 -Os contratos de concessão da bolsa extinguem-se automaticamente por impossibilidade do objeto caso os beneficiários não sejam admitidos no programa de estudos ou de formação profissional objeto da candidatura.
Artigo 17.º — Aceitação das bolsas
Vigente desde: 23/04/2025
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Em vigor desde 23/04/2025