- 1 -Os bolseiros comprometem-se a atuar durante toda a vigência da bolsa, como embaixadores do Programa, contribuindo para a divulgação e promoção do mesmo, através da criação de conteúdos digitais.
- 2 -Os bolseiros obrigam-se, nomeadamente, a realizar:
- a)Um vídeo de “testemunho”, partilhando a sua experiência enquanto bolseiros e o impacto da atribuição da bolsa no seu percurso académico e profissional;
- b)Um vídeo “Um Dia como Estudante”, partilhando a sua rotina diária no estabelecimento de ensino onde frequentam o programa de estudos ou de formação profissional especializada.
- 3 -Os bolseiros obrigam-se a enviar ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pela via e formato indicados pelo Instituto para o efeito, os conteúdos digitais elencados nas alíneas a) e b) do número anterior no prazo de 3 (três) semanas a contar do pedido de envio.
- 4 -Os conteúdos destinam-se a ser utilizados pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., nos seus canais de comunicação oficiais, designadamente no portal institucional e no microsite do Programa da Bolsa Luís Patrão.
- 5 -Os conteúdos em causa podem ser ainda utilizados pelos estabelecimentos de ensino e pelas escolas de especialização profissional frequentadas pelos bolseiros, através de partilha nos respetivos canais oficiais de comunicação.
Artigo 19.º — Obrigações específicas dos bolseiros
Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025