- 1 -O patrono desempenha um papel fundamental e imprescindível ao longo de todo o período do estágio, sendo o primeiro responsável pela orientação e direcção da actividade profissional do advogado estagiário, iniciando-o e preparando-o para o exercício efectivo da advocacia e cumprimento das regras deontológicas, devendo acompanhá-lo no seu concreto desempenho profissional ao longo do estágio, designadamente partilhando mandatos e apoiando a sua participação no sistema do apoio judiciário.
- 2 -Ao patrono cabe ainda apreciar a aptidão e idoneidade ética e deontológica do estagiário para o exercício da profissão, emitindo para o efeito relatório final e participando directamente no processo de avaliação.
- 3 -Só poderão aceitar a direcção do estágio, como patronos, os advogados com inscrição em vigor e com, pelo menos, cinco anos de exercício efectivo de profissão, sem punição disciplinar superior à de multa.
Artigo 21.º — Perfil e funções dos patronos
Vigente desde: 05/05/2004
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