O pedido de repetição da fase de formação complementar e o pedido de repetição da prova escrita, previstos, respectivamente, nos artigos 48.º e 49.º, devem ser formulados por escrito ao centro distrital de estágio competente no prazo de 10 dias úteis contados da data da afixação das classificações, sob pena de suspensão automática da inscrição.
Artigo 50.º — Suspensão automática da inscrição
Vigente desde: 05/05/2004
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Em vigor desde 05/05/2004