1 - O horário flexível é a modalidade base de horário de trabalho dos/as trabalhadores/as ao serviço do IEFP, I. P., permitindo-lhes, de forma articulada com a hierarquia, gerir os tempos de trabalho, escolhendo as horas de entrada e saída de acordo com o horário tipo estabelecido para o efeito, havendo plataformas fixas nos períodos da manhã e da tarde, de presença obrigatória, sem possibilidade de compensação, salvo o disposto no artigo 22.º:
Períodos/Margens
Horário flexível
Margem móvel para entrada
08h00-10h00
Período de presença obrigatória
10h00-12h00
Margem móvel para almoço
12h00-14h00
Período de presença obrigatória
14h00-16h00
Margem móvel para saída
16h00-20h00
2 - O intervalo para almoço tem a duração de uma hora e decorre entre as 12h00 e as 14h00 horas.
3 - A prática do horário flexível não pode prejudicar a abertura dos serviços ao público, no horário de atendimento definido nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, devendo garantir o seu regular e eficaz funcionamento.
4 - É admitido o regime de compensação interdias para os tempos de trabalho, fora dos períodos de presença obrigatória, desde que não seja afetado o regular e eficaz funcionamento do serviço, mediante o alargamento do período normal de trabalho diário, até ao limite de 5 horas consecutivas ou de 10 horas de trabalho diário.
5 - A ausência, ainda que parcial, de um período de presença obrigatória deve ser objeto de justificação através dos mecanismos de controlo da assiduidade e pontualidade, sem prejuízo da observância do regime legal de justificação de faltas.
6 - O/A trabalhador/a com estatuto de cuidador informal tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, de forma seguida ou interpolada, enquanto se verificar a necessidade de assistência, conforme previsto no Código do Trabalho.
7 - O apuramento dos tempos de serviço de cada trabalhador/a é feito no final de cada mês.
8 - Os/As dirigentes devem organizar as suas equipas de trabalho por forma a garantir o funcionamento dos serviços em situação de normalidade entre as 09h00 e as 17h00.