No Relatório Anual de Segurança Ferroviário, previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, o IMT, I. P. divulga o Relatório das Atividades de Supervisão realizadas no ano anterior, do qual constará, nomeadamente:
- a)A avaliação da eficácia global do SGS de cada uma das empresas de transporte ferroviário, do gestor de infraestrutura e das empresas encarregadas da manutenção de vagões de mercadorias;
- b)A avaliação do desempenho global da segurança de cada uma das empresas de transporte ferroviário, gestor da infraestrutura e das empresas encarregadas da manutenção de vagões de mercadorias;
- c)A análise da eficácia do quadro regulatório no setor da segurança.