A repartição das responsabilidades, no âmbito do presente regulamento, estabelece-se nos seguintes termos:
- a)Ao Conselho Diretivo do IMT, I. P. compete, mediante proposta da unidade orgânica competente em matéria de supervisão ferroviária, aprovar:
- i)A Estratégia de Supervisão;
- ii)Os Planos Anuais de Supervisão;
- iii)A contratação de serviços externos especializados, que se mostrem necessários para garantir o exercício da atividade de supervisão;
- iv)As medidas regulamentares ou corretivas, decorrentes dos relatórios de atividade de supervisão.
- b)À unidade orgânica do IMT, I. P. competente em matéria de supervisão ferroviária, cabe:
- i)Elaborar a Estratégia de Supervisão;
- ii)Elaborar os Planos Anuais de Supervisão;
- iii)Coordenar e executar as auditorias, ações de inspeção, controlos operacionais bem como as reuniões de trabalho e de controlo, e elaborar os respetivos relatórios ou atas;
- iv)Avaliar a necessidade de contratação de serviços externos especializados;
- v)Fazer aplicar as medidas regulamentares ou corretivas aprovadas.