Os colaboradores da ERSE não devem facultar informações ou documentos, independentemente do tipo de suporte, sobre qualquer procedimento em curso ou decidido pela ERSE.
Artigo 19.º — Informação privilegiada
Vigente desde: 02/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2025