- 1 -Os colaborares da ERSE envolvidos na admissão de novos colaboradores, em especial o júri, têm de obedecer ao disposto em regulamento próprio, devendo manter a objetividade, neutralidade e equidade, num quadro de atuação transparente.
- 2 -A admissão de estagiários ou de trabalhadores em regime de mobilidade tem de obedecer a processos abertos e transparentes no âmbito de um processo imparcial.
Artigo 29.º — Admissão de novos colaboradores
Vigente desde: 02/05/2025
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