- 1 -Em caso de anulação da inscrição a pedido do aluno:
- a)Até 60 dias após a data de inscrição, é devido o pagamento de 50% do valor fixado para a propina;
- b)Em data posterior ao prazo fixado na alínea a), o valor devido é o total da propina.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos de recolocação no âmbito do concurso nacional de acesso, se expressamente consagrados na legislação aplicável.
Artigo 5.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 13/05/2004
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Em vigor desde 13/05/2004