- 1 -Os trabalhadores nomeados em cargos de direção gozam de isenção de horário de trabalho, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente.
- 2 -Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante acordo escrito com o Conselho Diretivo do INPI, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
- 3 -A atribuição de isenção de horário não dispensa a observância do dever geral de assiduidade e do seu registo, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Artigo 11.º — Isenção de horário
Vigente desde: 28/05/2018
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