- 1 -As entidades aderentes ao PIC estão obrigadas a utilizar o material promocional concebido e fornecido pelo ICAM.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o ICAM deve disponibilizar o material promocional com a antecedência mínima de 15 dias úteis da data de início do evento.
Artigo 13.º — Material promocional
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004