- 1 -Tendo em conta as atividades a assegurar pelos Centros de Sangue e da Transplantação, nos termos previstos no artigo 14.º da Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio, o horário por turnos é o regime regra nos serviços de laboração permanente e o horário desfasado nas sessões de colheita.
- 2 -Nos serviços administrativos o regime regra é o horário flexível.
- 3 -Mediante deliberação do Conselho Diretivo serão determinados quais os serviços com um horário diferente do estabelecido nos números anteriores.
Artigo 19.º — Horários dos Centros de Sangue e da Transplantação
Vigente desde: 09/06/2022
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Em vigor desde 09/06/2022