- 1 -Os cursos de formação contínua com avaliação e os cursos de pós-graduação, ambos acreditados internamente, poderão ser objecto de creditação pelo órgão de governo da UP competente.
- 2 -As unidades de crédito (UC) serão concedidas aos alunos que obtenham aprovação no curso e que possuam formação inicial graduada.
- 3 -As UC conferidas por estes cursos poderão ser transferidas para outros cursos da UP, conferidores ou não de grau. Esta transferência de créditos está sujeita:
- a)À admissão do aluno nesses outros cursos;
- b)À aceitação dessas UC pela entidade gestora desses cursos.
Artigo 7.º — Creditação
Vigente desde: 25/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2004