Pode ser adotada a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua nos termos definidos na LTFP.
Artigo 24.º
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025
Pode ser adotada a modalidade de horário de trabalho de jornada contínua nos termos definidos na LTFP.
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