Em contrapartida do direito de gestão individual do horário de trabalho, o dever de zelo dos trabalhadores integra:
- a)Cumprir as tarefas programadas e em curso, dentro dos prazos superiormente fixados;
- b)Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, de contactos ou reuniões com utentes dos Serviços ou outros trabalhadores, mesmo que este se prolongue para além dos períodos de presença obrigatória;
- c)Assegurar a realização do trabalho suplementar que lhe seja determinado pelos superiores hierárquicos, em caso de ponderoso interesse público, nas situações de acréscimos eventuais e transitórios de trabalho.