- 1 -As alterações aos projetos apoiados dependem de prévia autorização da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., devendo-lhe ser comunicados, por escrito, de modo fundamentado, os motivos da reformulação, bem como os elementos e condições a alterar.
- 2 -A alteração dos projetos apoiados sem a prévia autorização referida no número anterior determina a revogação do financiamento e a devolução dos montantes recebidos acrescidos de juros à taxa legal.
- 3 -A alteração dos projetos apoiados não pode implicar o aumento do financiamento contratualizado nem a mudança da tipologia de apoio inicialmente definida em sede de candidatura.
- 4 -Na eventualidade da não realização do projeto apoiado, a entidade compromete-se a informar a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. da sua inviabilização, assim que tiver em sua posse essa informação.
- 5 -A utilização do financiamento atribuído para fins diferentes dos indicados no projeto e/ou a prestação de falsas declarações implica a devolução à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., dos valores recebidos e a impossibilidade de a entidade em causa poder concorrer ao presente programa de apoio durante um período de dois anos.
Artigo 16.º — Desvios de finalidade
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024