- 1 -Podem candidatar-se ao LVT +CULTURA os agentes culturais e artísticos sediados na região de Lisboa e Vale do Tejo, de caráter não profissionalizado, que à data da abertura das candidaturas estejam formalmente constituídos como pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos.
- 2 -Não são elegíveis para apoio as entidades constituídas enquanto fundações, associações públicas ou quaisquer outras pessoas coletivas de direito público, associações sem personalidade jurídica e comissões especiais, ou outras entidades cujo objeto principal de atividade não seja as áreas cultural ou artística, conforme conste nos respetivos estatutos.
Artigo 2.º — Entidades elegíveis
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