No âmbito da AD_CNE, compete ao Presidente da Comissão:
- a)Garantir a permanente adequação da AD_CNE às especificidades da CNE;
- b)Coordenar o processo de avaliação de acordo com os princípios e as regras definidas no presente Regulamento;
- c)Homologar as avaliações;
- d)Decidir das reclamações dos avaliados;
- e)Avaliar o Coordenador;
- f)Presidir ao CCA, convocando as respetivas reuniões.