- 1 -Independentemente da sua qualificação segundo as diferentes categorias de uso estabelecidos pelo presente plano, nas quais se inclui como categoria autónoma, com a designação de Estrutura Ecológica Urbana, o solo afeto à estrutura ecológica necessário ao equilíbrio do sistema urbano, o solo urbano distribui-se, para efeitos da execução do plano, pelas seguintes componentes em função do seu estado efetivo:
- a)Solo urbanizado;
- b)Solo sujeito a urbanização programada.
- 2 -Integram o solo urbanizado:
- a)O solo urbano que não esteja incluído nas áreas sujeitas a urbanização programada, conforme definidas no número seguinte, nem na categoria de espaços da estrutura ecológica urbana;
- b)Os prédios ou a parte destes localizados em solo urbano que cumpram qualquer das seguintes condições:
- i)Situarem-se em área abrangida por operação de loteamento eficaz;
- ii)Resultarem da execução do plano através de operações urbanísticas realizadas em solo sujeito a urbanização programada de acordo com o disposto no artigo seguinte;
- iii)Serem considerados como tal ao abrigo das disposições de plano de urbanização ou plano de pormenor eficazes.
- 3 -Constituem solos sujeitos a urbanização programada as áreas do solo urbano como tal identificadas e delimitadas na planta de ordenamento do presente plano, e ainda as que o venham a ser no âmbito de outros planos municipais de ordenamento do território, com esta designação ou outra de teor equivalente.
Artigo 69.º — Componentes do solo urbano
Vigente desde: 31/07/2017
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