- 1 -Em caso de furto ou roubo de veículo do INEM, I. P., ou de qualquer acessório, equipamento ou componente, bem como em caso da sua danificação por motivo alheio a sinistro, deve, no dia útil seguinte, ser o facto comunicado ao GLO.
- 2 -A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada por escrito com relatório circunstanciado onde conste o dia, a hora e o local da ocorrência, bem como a identificação de possíveis testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
Artigo 25.º — Furto, roubo e danificação
Vigente desde: 25/07/2022
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