- 1 -A atribuição de veículos compete ao Dirigente do Serviço ou a outra entidade hierarquicamente superior, tendo por base as necessidades fundamentadas dos serviços, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e enquadradas nas tipologias de veículos previstas no acordo quadro de veículos automóveis e motociclos celebrado pela ESPAP, I. P., devendo ainda respeitar os critérios definidos no Despacho n.º 2293A/2019, de 7 de março.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo decidir sobre a afetação de viaturas de serviço, a desafetação temporária ou definitiva de determinado veículo que tenha atribuído, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular.
Artigo 26.º — Atribuição de veículos
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022